Abatimento do IR para quem doar a programas de alfabetização

Pessoas físicas poderão abater todo o valor doado; empresas poderão doar até o limite de 5% do imposto a pagar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 212/19, que autoriza o abatimento no Imposto de Renda das doações a instituições que mantenham programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Esses programas deverão prestar contas mensalmente ao Ministério da Educação.

Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação deverão seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.

Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) , o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP). Ela destaca que, em 2018, o Brasil ainda contava com 11,3 milhões de analfabetos e que, em 2015, quase 58 milhões de pessoas com 15 anos ou mais de idade não detinham sequer o ensino fundamental completo, tampouco frequentavam a escola.

Fiscalização
Conforme o texto, a fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Economia. Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações poderá ser condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara

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