A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/19, que prioriza as crianças com deficiência no acesso à educação infantil. O relator, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), recomendou a aprovação.
Atualmente a Constituição estabelece como dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, sem priorizar as crianças com deficiência nesta etapa da educação.
A autora da PEC, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), argumentou que os cuidados na primeira infância são determinantes no desenvolvimento pleno da criança. “Nos três primeiros anos de vida, a criança forma mais de 90% de suas conexões cerebrais, por meio da interação com estímulos do meio ambiente”, disse.
“O desafio é maior para as crianças com necessidades educacionais especiais, que exigem intervenção de profissionais preparados. Deixar essas crianças em casa, sem estimulação, é literalmente um crime”, continuou a deputada, citando documento do Ministério da Educação.
Segundo Maria Rosas, a falta de vagas nas creches públicas justificaria a prioridade para as crianças com deficiência. O aumento da oferta global de vagas é uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei 13005/14.
Tramitação
A PEC será analisada agora em uma comissão especial, a ser criada. O relatório aprovado passará depois por duas votações no Plenário da Câmara dos Deputados antes de ser enviada ao Senado Federal.
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Fonte: Agência Câmara