O Projeto de Lei 1906/21, de autoria do membro da FPME deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), segue para apreciação na CCJC
O Projeto de Lei 1906/21 que determina a doação dos telefones celulares apreendidos dentro de presídios a alunos da rede pública de ensino foi aprovado na Comissão de Segurança Pública, da Câmara dos Deputados. A proposta, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que faz parte da Comissão de Ensino Superior da Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME), será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal.
Com a medida, Bismarck espera garantir o acesso de alunos de escolas públicas a aulas remotas no cenário da pandemia de Covid-19. A prática, lembra, tem sido adotada em alguns estados. “Ao transformar essa prática – hoje discricionária e regional – em um regramento nacional, os celulares apreendidos em todo o Brasil por uso irregular, que muitas vezes são destruídos ou ficam sucateados nas delegacias, passarão a cumprir uma importante função social”, afirma o parlamentar.
Regras
Pelo projeto, o juiz encaminhará os aparelhos telefônicos apreendidos à rede pública de ensino para doação a estudantes em situação de vulnerabilidade social, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não interessarem à persecução penal ou quando não vinculados a investigação específica.
A rede de ensino que optar pelo recebimento dos telefones deverá firmar termo de compromisso se obrigando a realizar a sua completa restauração. Além da restauração, a rede que optar pelo recebimento de aparelhos com defeitos deverá se responsabilizar pelo conserto, para que fiquem em condições de uso.
A proposta acrescenta as medidas à Lei de Execução Penal.
ASCOM
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