A audiência pública que ocorreu hoje (05/12) na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, encerrou o trabalho de 2019 da Comissão de Arranjos Federativos da Frente Parlamentar Mista de Educação. O tema também é destaque no Projeto de Lei 5.182/2019 de autoria da deputada Luísa Canziani, que estabelece com mais clareza as atribuições e responsabilidades de cada ente federado, além de normatizar as formas de interação para garantir a qualidade da oferta de ensino.
Segundo a autora do projeto, a Comissão teve um intenso trabalho em torno das alternativas de colaboração federativa disponíveis para o avanço da educação pública brasileira, com apoio da consultoria legislativa da Câmara para o desenvolvimento de estudos que balizaram o PL.
“Garantir a cooperação intermunicipal significa unir forças para enfrentarmos os desafios educacionais, para induzir a troca de experiências e fomentar políticas públicas. É uma proposta que se inspira em diversas experiências bem sucedidas, que já acontecem no nosso país e que têm papel crucial na melhoria da qualidade da nossa educação”, acrescentou a deputada.
A audiência contou com a mediação da parlamentar e contou com a presença de Soraya Gasparetto Lunardi, especialista e pesquisadora da Universidade Estadual Paulista (Unesp); e Karla Janys Lima Nascimento, Secretária Municipal de Educação de Açailândia-MA e coordenadora administrativa do Arranjo de Desenvolvimento Educacional da Região dos Açaizais (ADERA).
A especialista e professora de direito constitucional e administrativo, fez uma análise do tema, tecendo reflexões e avaliando o PL do ponto de vista jurídico. Para ela, a proposta supre uma lacuna e atua na superação das desigualdades na oferta de educação nos municípios brasileiros.
“O Brasil é um país singular. Também tem os municípios como entes da federação, e nós temos uma federação inacreditavelmente desigual. São mais de 5.500 municípios e alguns são maiores que estados, alguns são maiores que países. Como fazemos para regular e conseguir apresentar de maneira uniforme uma realidade tão diferente? Os arranjos vem suprir essa possibilidade”, explicou Soraya Gasparetto.
Ela destacou ainda que o projeto que regulamenta os arranjos federativos é razoável do ponto de vista constitucional, sobretudo porque está previsto no artigo 211 da Constituição. A pesquisadora avaliou ainda a diferença entre os consórcios e o regime de colaboração, lembrando que o primeiro é mais engessado, burocrático e difícil de ser implementado, não conseguindo resolver os problemas na área de educação.
Experiência municipal
Karla Janyss Lima apresentou sua experiência no estado do Maranhão, salientando que os arranjos são alternativas para que municípios de pequeno e médio porte atuem de forma intermunicipal. “Esse diálogo permite que o Estado pense nas particularidades de cada município e que a União contemple essas demandas em seus territórios”, opinou a secretária municipal de educação.
Ela destacou a importância dessa escuta regionalizada para uma melhor interlocução entre governo estadual, lembrando do salto de qualidade no Maranhão com a utilização dos arranjos e destacando o papel do PL relacionado.
“O projeto vai trazer a robustez institucional e vai de encontra a demanda dos arranjos da segurança jurídica para a sustentabilidade das atividades dos arranjos. Esse projeto vai nos dar essa institucionalização e garantia da continuidade das ações educativas”, opinou.
A deputada Canziani acrescentou que os arranjos permitem o fomento a outras políticas educacionais, sendo ferramenta para a superação dos desafios da educação. “Nós temos mais de 5 mil municípios, sendo que 70% são de pequeno e médio porte ou seja, tem até 20 mil habitantes. A nossa Constituição clama por uma colaboração entre os entes para que consigam da melhor maneira possível fazer uma gestão educacional nos municípios e implementar da melhor maneira possível as suas políticas públicas”, acrescentou a autora do Projeto, que aguarda desapensamento para que possa ser apresentado para a Comissão de Educação e colocado em votação.