Câmara aprova MP do Auxílio Brasil com previsão de ajuda para creche

Parlamentares aprovaram texto com previsão de apoio em creche para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Em votação na Câmara dos Deputados nesta quinta (25), os deputados aprovaram o texto-base da Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil com 344 votos favoráveis e nenhum contrário. Entre outras novidades, está o auxílio creche, destinado às famílias quando não há vaga disponível em instituição de ensino pública ou privada próxima à residência ou ao trabalho do responsável pela criança.

“A discussão sobre a MP 1061 foi extremamente importante, especialmente no que tange à educação infantil, à primeira infância, às creches. Nós conseguimos um acordo para evitar a ‘voucherização’ do ensino infantil e a criação de um sistema paralelo de entidades que pudessem ser contratadas pelos entes públicos, especialmente pelo Ministério da Educação”, destacou o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação.

“Considero uma vitória da articulação política, do diálogo, a construção de um texto que atendesse a maioria dos parlamentares ligados à pauta de educação”, completou. Para a aprovação do texto, houve um acordo entre os partidos de oposição ao governo Bolsonaro, que votaram favoravelmente ao parecer do relator Marcelo Aro (PP-MG).

Auxílio creche

Se não houver vaga em creche pública ou privada conveniada próximas à residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável pela família com crianças de 0 a 48 meses, elas poderão contar com o Auxílio Criança Cidadã, a ser pago diretamente pelo governo local.

Esse auxílio é semelhante ao já existente no âmbito do Bolsa Família, que é extinto pela MP, mas os recursos já repassados aos estados e ainda não usados para financiar creches aos assistidos pelo programa poderão ser usados até o fim do ano seguinte.

Essa nova ajuda poderá ser paga às famílias que receberem o Auxílio Brasil, mas o responsável deverá exercer atividade remunerada registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio de atuação autônoma, como profissional liberal ou empreendedor individual. A família também deve estar inscrita na fila de vagas para creches do município.

Pago diretamente a creches autorizadas, o auxílio sustentará crianças de zero a 48 meses nessas creches por tempo integral ou parcial, continuando mesmo que a família deixe de atender a algum desses critérios até a criança atingir a idade limite ou até o término do ano letivo.

Ato conjunto dos ministérios da Educação e da Cidadania definirá o termo de adesão das creches e os critérios e procedimentos mínimos.

Segundo o texto, somente as creches de entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão aderir ao programa, que não caracteriza prestação de serviço diretamente à União e terá validade de cinco anos, prorrogáveis.

Cada família terá direito a um limite de três crianças por família recebendo esse tipo de auxílio. Se ocorrer o nascimento de gêmeos, serão consideradas as crianças nascidas em três gestações.

» Da FPME com informações da Agência Câmara de Notícias.

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