Em votação na Câmara dos Deputados nesta quinta (25), os deputados aprovaram o texto-base da Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil com 344 votos favoráveis e nenhum contrário. Entre outras novidades, está o auxílio creche, destinado às famílias quando não há vaga disponível em instituição de ensino pública ou privada próxima à residência ou ao trabalho do responsável pela criança.
“A discussão sobre a MP 1061 foi extremamente importante, especialmente no que tange à educação infantil, à primeira infância, às creches. Nós conseguimos um acordo para evitar a ‘voucherização’ do ensino infantil e a criação de um sistema paralelo de entidades que pudessem ser contratadas pelos entes públicos, especialmente pelo Ministério da Educação”, destacou o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação.
“Considero uma vitória da articulação política, do diálogo, a construção de um texto que atendesse a maioria dos parlamentares ligados à pauta de educação”, completou. Para a aprovação do texto, houve um acordo entre os partidos de oposição ao governo Bolsonaro, que votaram favoravelmente ao parecer do relator Marcelo Aro (PP-MG).
Auxílio creche
Se não houver vaga em creche pública ou privada conveniada próximas à residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável pela família com crianças de 0 a 48 meses, elas poderão contar com o Auxílio Criança Cidadã, a ser pago diretamente pelo governo local.
Esse auxílio é semelhante ao já existente no âmbito do Bolsa Família, que é extinto pela MP, mas os recursos já repassados aos estados e ainda não usados para financiar creches aos assistidos pelo programa poderão ser usados até o fim do ano seguinte.
Essa nova ajuda poderá ser paga às famílias que receberem o Auxílio Brasil, mas o responsável deverá exercer atividade remunerada registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio de atuação autônoma, como profissional liberal ou empreendedor individual. A família também deve estar inscrita na fila de vagas para creches do município.
Pago diretamente a creches autorizadas, o auxílio sustentará crianças de zero a 48 meses nessas creches por tempo integral ou parcial, continuando mesmo que a família deixe de atender a algum desses critérios até a criança atingir a idade limite ou até o término do ano letivo.
Ato conjunto dos ministérios da Educação e da Cidadania definirá o termo de adesão das creches e os critérios e procedimentos mínimos.
Segundo o texto, somente as creches de entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão aderir ao programa, que não caracteriza prestação de serviço diretamente à União e terá validade de cinco anos, prorrogáveis.
Cada família terá direito a um limite de três crianças por família recebendo esse tipo de auxílio. Se ocorrer o nascimento de gêmeos, serão consideradas as crianças nascidas em três gestações.
» Da FPME com informações da Agência Câmara de Notícias.