Deputados Adriana Ventura (Novo-MG) e Tiago Mitraud (Novo-SP), autores do PL, defendem que informações devem ser abertas para acompanhamento do cenário das ações no País
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 454/2022, que autoriza o compartilhamento dos dados e microdados do Censo Escolar pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). De autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-MG) e Tiago Mitraud (Novo-SP), membros da Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME), a matéria altera legislações para garantir que as informações sejam públicas e sirvam como base para a elaboração de políticas públicas para o setor. Agora, a proposta segue para o Senado.
Em entrevista à Agência Câmara, a deputada Adriana Ventura ressaltou a necessidade de acesso aos dados. “Sem esses dados, a gente não pode analisar as boas práticas de educação, os melhores desempenhos, para que essas experiências sejam replicadas”, declarou. A LGPD foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e passou a vigorar plenamente em 14 de agosto de 2020, porém define regras sobre o tratamento de informações privadas.
Pelo texto aprovado, os dados coletados no Censo Escolar previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que poderão ser compartilhados incluem informações sobre a educação básica, a educação de jovens e adultos, o ensino médio, o ensino superior e outros exames ou sistemas de avaliação realizados. Anteriormente, a proposta original citava apenas o Enem.