O Projeto de Lei 5665/19 altera a Lei do Estágio para permitir a compensação de créditos tributários por empresas que comprovarem a compra de livros acadêmicos para estagiários. Segundo a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor máximo a ser deduzido é de R$ 500 por exercício financeiro, sendo atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Autor do projeto, o deputado JHC (PSB-AL) afirma que o objetivo é incentivar a educação e a capacitação de estagiários por meio do acesso facilitado a livros acadêmicos. “Por meio do programa de incentivo à leitura para estagiários, pretendemos facilitar a obtenção de livros acadêmicos, ampliar o interesse pela leitura e promover a formação acadêmica e a capacitação profissional do estagiário”, disse.
O direito da empresa à compensação do valor gasto com a compra dos livros permanece mesmo em caso de rescisão do contrato de estágio. O texto estabelece ainda que todos os livros concedidos são de propriedade exclusiva do estagiário.
A proposta, no entanto, deixa claro que a medida não se aplica ao estágio obrigatório, que é o exigido pela instituição de ensino como requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara