FPME acompanha audiência na Comissão de Educação sobre homeschooling

Reunião faz parte do ciclo de audiências públicas da Comissão de Educação do Senado para debater o PL 1338/2022, que regulamenta o homeschoolling, a educação domiciliar.

A Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME) acompanhou nesta quarta-feira, 16 de novembro, mais uma etapa do ciclo de audiências públicas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado para debater o PL 1338/2022, que regulamenta a educação domiciliar. O texto, aprovado pelos deputados na Câmara dos Deputados, estabelece a possibilidade de homeschooling para educação básica, que vai da creche ao ensino médio.

O texto prevê que o aluno domiciliar deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que vai acompanhar a evolução do aprendizado. A Comissão de Educação aprovou um requerimento para realizar um ciclo de debates com pelo menos seis audiências públicas sobre o homeschooling. 

O pedido das audiências foi feito pelo relator da proposta que regulamenta o ensino domiciliar, o senador Flávio Arns (Podemos – PR). Segundo ele, o objetivo das reuniões “não é adiar a votação, mas discutir o assunto com profundidade para que o relatório final contemple todas as posições”.

Durante a audiência foram debatidos os temas de Impacto do Projeto de Lei nas redes públicas de ensino. Entre os participantes da audiência estiveram especialistas sobre o tema de universidades federais, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação; do grupo Todos Pela Educação e da Associação de Famílias Educadoras do Distrito Federal.

O líder de Relações Governamentais do Todos pela Educação, Lucas Hoogerbrugge, que foi um dos painelistas da audiência, ressalta que existem outras prioridades a serem analisadas antes do Homeschooling, e que o PL discutido pode significar a perda do protagonismo da escola na defesa e proteção social de crianças, adolescentes e jovens.

“Sem mencionar outros componentes importantes como a socialização, a aprendizagem, a diversidade e pluralidade no ambiente escolar, que são premissas da educação brasileira, presentes na Constituição Federal e nas Leis de Diretrizes de Bases da Educação. Em um país com baixa capacidade estatal, em alguns setores, como é o Brasil, você vai abrir espaço para casos que, muitas vezes, são verificados pela escola, em que a escola garante uma proteção social para esses alunos, que a gente pode deixar de ter”, argumenta Hoogerbrugge.

Transição

Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

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