O que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
O Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência acontece no próximo dia 21 de setembro. Para colaborar com a causa, a Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME) realizará uma série de publicações sobre a luta. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi instituída em 6 de julho de 2015. Segundo o artigo 1º, a lei é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”
Como a finalidade do Estatuto da inclusão da pessoa com deficiência é tratar com igualdade, o documento destrincha os direitos da pessoa com deficiência, não apenas para conhecimento da pessoa quanto de familiares, escolas, empresas. A promoção da isonomia e extinsão da discriminação são direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988.
Considera-se pessoa com deficiência, segundo o Estatuto, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Regras que valem para todos
O Estatuto não diz respeito apenas às pessoas portadoras de necessidades especiais, é recomendável que todo cidadão se intere do assunto, pois lá, encontram-se regras abrangentes a todos, como por exemplo: “Ao se referir à pessoa, prefira o termo pessoa com tetraplegia (ou tetraparesia) no lugar de o tetraplégico ou o tetraparético.” Para referir-se à saúde mental, o termo correto é: “deficiência mental. Portanto, tornão-se pejorativos os termos retardado mental, pessoa com retardo mental, portador de retardamento mental”.
Portanto, de acordo com o Artigo 4º ao 9º é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Complementando as atuações com base no Estatuto, a meta número 4 do Programa Nacional de Educação, o PNE, na qual a Frente tem trabalhado, é “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
O Estatuto pode ser facilmente encontrado no site da Livraria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e os leitores podem fazer o download gratuitamente. Na Semana Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, será distribuída pelo Senado Federal, a atualização da cartilha versão 2020.