Fundeb: como era e como ficará

Na terça-feira, 21 de julho, o país acompanhou um evento histórico para a educação: a exitosa aprovação do texto do Fundeb na Câmara dos Deputados, a PEC 015/2015. Na noite do mesmo dia, o texto seguiu para o Senado. 

Na Casa, a PEC 015/2015, recebeu a denominação de PEC 26/2020 e, segundo o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ela deverá ser votada ainda em agosto. Seu atual relator é o senador Flávio Arns (Rede-PR), membro da Frente Parlamentar Mista da Educação. 

A aprovação do texto na íntegra foi, certamente, um passo positivo para a manutenção de mecanismos de financiamento da Educação Básica, cada vez mais justos e eficientes. Caso seja aprovado no Senado, sem alterações, a educação do Brasil terá, já a partir de 2021, um fundo permanente, incluído na Constituição Federal, sem prazo de vigência. 

 

  • O Novo Fundeb será mais abrangente, pois a complementação da União crescerá dos atuais 10% para 23% até 2026. 
  • A complementação adicional da União irá para as redes de ensino mais pobres, independentemente do estado de origem, ao contrário do que acontecia antes. 
  • Em valores atuais, isso significa expandir a complementação anual de R$ 15,8 bilhões (2020) para R$ 36,3 bilhões. 
  • Ao serem revisadas em 2026, e depois a cada dez anos, as regras do Novo Fundeb permitirão um fundo mais eficiente ao buscar o aprimoramento dos gastos públicos.
  • Será mantida a estrutura de 27 fundos estaduais e suas naturezas contábeis, bem como a distribuição dos recursos de acordo com o número ponderado de matrículas.
  • Serão acrescidos fatores de ponderação pró-equidade, considerando a disponibilidade fiscal da rede de ensino e o nível socioeconômico do aluno.
  • A União seguirá complementando os recursos das redes estaduais e municipais. 
  • Se hoje os recursos recebidos por meio do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do Magistério na ativa são de no máximo 60%, futuramente serão de, no mínimo, 70% e incluirão profissionais da educação na ativa (merendeiras, vigilantes etc).
  • Será vedado o uso de recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento da Educação para o pagamento de aposentadorias e pensões. 
  • Os Conselho de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) serão mantidos e podem ser integrados aos demais conselhos de Educação. 
  • A regra de distribuição da cota municipal do ICMS passa a ser de 65% por VAAF e 35% de acordo com critérios definidos em lei estadual.
  • Será mantida a previsão constitucional do piso salarial do Magistério público, regulamentado em lei específica. 
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