NOTA DE APOIO AO PL 454/2022

AUTORIZAÇÃO PARA O INEP COMPARTILHAR DADOS DO CENSO

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) retirou do ar os microdados e as séries históricas relativas ao Censo Escolar da Educação Básica e ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – informação que veio a público em fevereiro deste ano. A justificativa da autarquia é de que houve a necessidade de adequar as divulgações às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ocorre que a situação é grave. Tal restrição impede por completo a compreensão do cenário educacional nacional. Com a retirada da série histórica, mesmo os dados disponíveis do Censo Escolar de 2021 e do Enem 2020 são insuficientes para compreender a evolução da aprendizagem e das condições da educação no País.

Na prática, a ação dificultou a construção de políticas públicas com base em evidências de qualidade na área da educação, em um cenário já bastante agravado pelo contexto da crise em decorrência da pandemia de Covid-19.
Entendemos que o INEP deve cumprir a legislação, mas não se pode deixar de apontar que a demora em sua atuação provocou uma tomada de decisão equivocada, gerando prejuízo desproporcional ao setor educacional.

A LGPD foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e passou a vigorar plenamente em 14 de agosto de 2020. Isto é, o instituto teve dois anos para adequar seus procedimentos à nova realidade. Contudo, apenas manifestou-se sobre o tema em fevereiro de 2022. E o fez retirando a série histórica de dados do ar repentinamente, em prejuízo à transparência e à qualidade das informações públicas. Uma decisão dessa envergadura deveria ter sido tomada de forma democrática e com base em fundamentos sólidos, em conjunto com a sociedade civil, pesquisadores e educadores.

Todavia, tem se percebido certo consenso entre as entidades da sociedade civil, que era lícita a divulgação dos dados do Censo Escolar e os dados obtidos pelo Enem, uma vez que são informações de inequívoco interesse coletivo e possuem previsão legal. Isto é, sua execução é uma obrigação constitucional e legal imposta ao Estado.

Por decorrência lógica, então, infere-se que há previsão legal para o compartilhamento dos dados do Censo Escolar e do Enem, critério previsto na própria LGPD como autorizativo para o compartilhamento dos dados.

De todo modo, não parece ter sido esse o entendimento das instituições nacionais, que têm mantido no último mês a precarização dos dados públicos da educação publicados. É papel do Congresso Nacional, então, se posicionar e garantir a ampla divulgação dos dados do Censo Escolar e do Enem, de modo a contribuir para a melhor formulação de políticas públicas educacionais com base em evidências.

Por essa razão, apoiamos o Projeto de Lei nº 454, de 2022, de autoria dos deputados Tiago Mitraud e Adriana Ventura, membros da Frente Parlamentar Mista da Educação, com requerimento de urgência aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Frente Parlamentar Mista da Educação
Brasília, 04 de abril de 2022

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