O reajuste anual do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica é garantido pela Constituição e deve ser mantido
A Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME) vem novamente a público posicionar-se em defesa do cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica Pública, previsto na Constituição Federal.
A Justiça Federal anulou a Portaria nº 67/2022, do Ministério da Educação (MEC), que apresentava o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério válido para o ano de 2022. A Portaria cumpria com a Lei do Piso Nacional (Lei nº 11.738, de 2008), prevendo o reajuste de 33,24% com relação ao piso anterior, e estava em vigor desde fevereiro. Contudo, a decisão da Justiça Federal foi fundamentada na alegação de que a Lei do Piso Nacional foi revogada por não se adequar às alterações constitucionais da Emenda Constitucional nº 108, de 2020, que estabelece o novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Como já explicado na Nota de Posicionamento que divulgamos em janeiro¹ deste ano, a Lei do Piso Nacional cumpre com a Constituição Federal. Mesmo após as mudanças trazidas pelo novo FUNDEB, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional “a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”. Ou seja, a EC 108/2020 não revogou a Lei do Piso Nacional.
A Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME) demonstra preocupação com a decisão da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), uma vez que ela tem o efeito de revogar o cumprimento do direito constitucional, dos profissionais do magistério da educação básica, ao piso salarial nacional. Tal medida vai no sentido contrário ao do Plano Nacional de Educação, que tem como meta valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de forma a equiparar seu rendimento ao dos demais profissionais de escolaridade equivalente. Consideramos que o caminho para uma Educação de qualidade passa necessariamente pela melhoria na atratividade da carreira docente.
Ante o exposto, a Frente Parlamentar Mista da Educação reitera o seu compromisso com o desenvolvimento da educação e a valorização dos profissionais da educação, incluindo o cumprimento integral do piso nacional consagrado em nossa legislação desde 2008 e baseado na Constituição Federal.
¹Nota de Posicionamento contra a Nota de Esclarecimento divulgada pelo MEC, em 14/01/22, acerca do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Elaborada pelas seguintes organizações: Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados; Frente Parlamentar Mista da Educação; Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública e em Respeito aos e às Profissionais da Educação; e Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.
Frente Parlamentar Mista da Educação