A Medida Provisória, que altera Lei 14.172/2021 (conectividade para alunos e professores), viola as prerrogativas do Poder Legislativo
A Frente Parlamentar Mista da Educação vem, por meio desta nota, solicitar que a Medida Provisória 1060/2021, que altera a Lei de Conectividade, seja devolvida sem análise de mérito pelo presidente do Congresso Nacional.
No ano passado, diante de um cenário completamente atípico para a educação brasileira, o PL 3477/2020 foi apresentado por deputados que compõem a Frente Parlamentar Mista da Educação com o objetivo de assegurar conectividade e equipamentos para garantir o direito à educação a 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de professores que, em razão da pandemia, ficaram sem aulas presenciais.
Em dezembro de 2020, o projeto de lei foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal – cuja apreciação ocorreu no dia 24 de fevereiro deste ano. Nas duas casas, houve um amplo consenso em torno do projeto e de sua importância. Entretanto, o presidente da República entendeu que não havia espaço para a execução da lei e a vetou. O veto, porém, foi derrubado por este Parlamento e a lei, sancionada.
Entendemos que o trâmite legislativo seguiu a normalidade. O Poder Executivo teve, ao longo do processo, plenas condições de debater o texto e apresentar seu ponto de vista, utilizando-se inclusive da possibilidade de veto ao texto e de questionar a Lei no Supremo Tribunal Federal, sem comunicar previamente a bancada da educação sobre a decisão.
No último dia para execução da Lei de Conectividade, o presidente da República edita a Medida Provisória 1060/2021, que faz alterações importantes no texto: retira o prazo máximo para o repasse dos recursos e também para uso desses valores, e limita a utilização de recursos para o orçamento destinado ao MEC.
O Poder Executivo invade as atribuições do Poder Legislativo ao alterar, por medida provisória na mesma sessão legislativa, uma Lei que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram duas vezes – a primeira, na tramitação ordinária, e a segunda, em sessão conjunta do Congresso na análise do veto do Presidente à lei. A edição de uma Medida Provisória nessa situação abre um precedente perigoso para que todo e qualquer assunto deliberado por este Parlamento seja revisto pelo Presidente mesmo após rigoroso processo legislativo, sem debate com a sociedade.
Mais uma vez, é importante ressaltar o avanço do Parlamento Brasileiro com a Lei de Conectividade para atender milhões de estudantes e professores por todo o País e democratizar o acesso à tecnologia para os que mais precisam. A Frente Parlamentar Mista da Edu cação, portanto, trabalhará incansavelmente para garantir que a MP 1060/2021 não represente retrocessos e que seja devidamente devolvida por este Congresso Nacional, por entender que essa MP não atende os requisitos de relevância e urgência definidos no Art. 62 da Constituição Federal e representa um desvio de finalidade do instituto da Medida Provisória.
Deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF)
Senador Izalci Lucas (PSDB-DF)
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-RS)
Deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE)
Deputada federal Tabata Amaral (SP)
Deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
Deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP)
Deputada federal Joenia Wapichana (REDE-RR)
Deputado federal Felipe Rigoni (ES)
Frente Parlamentar Mista da Educação
Brasília, 31 de agosto de 2021.