A aprendizagem profissional é a política pública com maior potencial de articulação entre e a educação e trabalho para as juventudes do Brasil. Por isso, é muito bem-vinda a abertura para consulta pública de uma minuta de uma nova portaria que regulamente a aprendizagem profissional no país, permitindo atualizações normativas que deem conta das mudanças ocorridas no mundo do trabalho que estão promovendo transformações na educação no mundo inteiro, e que no Brasil foi um dos fatores que motivaram a Lei 13.415/2017, que estabeleceu o Novo Ensino Médio.
Conforme a definição prevista no art. 428 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que regulamenta a aprendizagem profissional, o contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho em que o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica ao maior de 14 anos e ao menor de 24 inscrito em programa de aprendizagem.
O mesmo artigo da CLT prevê, em seu parágrafo 1º, que a validade do contrato é condicionada à matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Portanto, a aprendizagem profissional deve envolver, necessariamente, inserção das juventudes no mundo do trabalho articulada à conclusão da educação básica e à formação profissional. Logo, a educação profissional e tecnológica, que tem na sua natureza a articulação entre ensino teórico e experiência prática no mundo do trabalho, está na essência da aprendizagem profissional.
Por outro lado, um dos principais avanços do novo ensino médio foi a flexibilização curricular que introduziu o itinerário de formação técnica e profissional na educação básica brasileira, o que proporciona que a educação profissional chegue a todas as escolas públicas de ensino médio do Brasil.
Para que a educação profissional e tecnológica e a aprendizagem profissional cumpram seu papel de integração efetiva das juventudes com o mundo do trabalho, gerando empregabilidade e inserção social, é necessária a revisão dos normativos da aprendizagem profissional à luz da Lei nº 13.415/2017, aproximando o itinerário de formação técnica e profissional da aprendizagem profissional.
Nesse sentido, a minuta colocada em consulta pública pelo Ministério da Economia traz grandes avanços em relação à Portaria MTE nº 723, de 23 de abril de 2012, do antigo Ministério do Trabalho, que atualmente regulamenta a matéria, uma vez que traz soluções para a aproximação da aprendizagem profissional com as formas de oferta da educação profissional presentes na educação básica, em especial o itinerário de formação técnica e profissional. Tais soluções estão expressas no art. 2º, XVIII; art. 6º, §1º, I e II; art. 12; art. 16, parágrafo único; art. 20; art. 22, §2º; art. 60, §4º; art. 73; e art. 74, dentre outros.
Frente Parlamentar da Educação,
Brasília, 29 de janeiro de 2021.