O Projeto de Lei 5949/19 autoriza o Poder Executivo a criar cadernetas de poupança para alunos de baixa renda de escolas públicas regulares, a serem resgatadas na conclusão do ensino médio. O projeto dá liberdade ao Executivo para definir, em regulamento, o alcance, o valor da poupança, o valor do acréscimo mensal e outros parâmetros do programa.
Para serem considerados de baixa renda, os alunos deverão ser oriundos de famílias incluídas no Cadastro Único e beneficiárias do programa Bolsa Família ou que cumpram os requisitos para fazerem parte do programa. O Executivo também poderá definir em qual etapa da educação básica começa a formar a poupança.
“Os dados apontam que a evasão aumenta consideravelmente nos anos finais do ensino fundamental, tendo um pico na transição do ensino fundamental para o médio. A partir desses dados, faz sentido que a formação da poupança comece no nono ano e prossiga até a conclusão do ensino médio, estimulando o jovem a se matricular no ensino médio e continuar até a conclusão”, disse o autor da proposta, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara