Projeto aplica regras de empresas juniores de universidades para escolas técnicas de nível médio

O Projeto de Lei 6290/19 estende às empresas juniores ligadas a escolas de educação técnica profissional de nível médio o disposto na Lei 13.267/16, que trata do mesmo tipo de empresa, só que vinculadas a instituições de ensino superior. A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), tramita na Câmara dos Deputados.

Empresa júnior é a associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação. Tem como objetivo realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

“A Lei 13.267/16 representou importante marco na institucionalização das empresas juniores relacionadas à educação superior, dando-lhe impulso em direção ao empreendedorismo, à inovação e à prestação de serviços à sociedade. Do mesmo modo, observa-se o surgimento de iniciativas similares em escolas de ensino técnico de nível médio, com grande proveito para a formação dos estudantes”, afirma Israel Batista.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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