Projeto de Lei define Arranjos de Desenvolvimento da Educação

O Projeto de Lei 5182/2019 que conceitua os Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE) como formas de colaboração instituída entre entes federados, com proximidade geográfica, para promover ações conjuntas e coordenadas foi apresentado no último dia 24/09 pela deputada Luísa Canziani (PTB-PR), autora do PL. 

De acordo com a deputada, a proposta tem o objetivo de garantir o direito à educação, o planejamento integrado, a gestão democrática, a eficiência na captação e na aplicação dos recursos, a oferta associada de serviços e o incentivo à execução de planos intermunicipais de educação. 

Elaborado a partir de um estudo legislativo liderado pelo consultor em educação da Câmara dos Deputados Ricardo Martins, o PL segue na fase inicial da tramitação na Câmara dos Deputados. Os trabalhos serão focados agora, segundo Canziani, em aproveitar oportunidades de escuta das experiências de arranjos para levar o tema ao ambiente parlamentar e estimular o diálogo direto com especialistas e entidades envolvidas. 

“O tema é de extrema importância. Dentro da Frente Parlamentar Mista de Educação, trabalho com a coordenação da Comissão de Arranjos Federativos e tenho o papel de fomentar a discussão sobre a importância, desafios e vantagens de trabalharmos em rede”, explica a parlamentar. 

Nesse contexto, são elencadas quatro possibilidades para as entidades: associações de municípios, entidades de gestores de redes públicas de educação básica, OSCIPs e Oss, todas com atuação embasada pelas respectivas leis. 

Os acordos de cooperação propostos pelo arranjo serão norteados ainda nos eixos da gestão educacional, formação de profissionais da educação, práticas pedagógicas, avaliação e infraestrutura física, e recursos pedagógicos. 

Todas as ações precisarão passar pela decisão do colegiado dos gestores das redes públicas de educação básica dos entes federados envolvidos.

O projeto prevê ainda mecanismos de constituição e formalização, através de equipe gestora coordenada por um agente local das instituições públicas ou privadas envolvidas, e dois outros instrumentos: um acordo de cooperação entre os entes federados, e um termo de parceria entre eles e uma entidade da sociedade civil sem fins lucrativos. 

“O papel dessa entidade será o de articular a assistência técnica e receber recursos financeiros da União para implementar as ações pactuadas. Os instrumentos para esses objetivos serão termos de parceria, fomento, acordos de cooperação, convênios, contratos, entre outros”, explicou a deputada autora do PL.

O Projeto de Lei que segue em tramitação, pode ser acessado e acompanhado através da página da Câmara.

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