Todos os detalhes para entender como Fundeb será regulamentado
O Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) foi aprovado no Congresso Nacional, e se tornou a Emenda Constitucional 108/2020. Mas a aprovação foi só o primeiro passo, ainda existe um longo caminho a percorrer.
A Lei de Regulamentação do Fundo complementa as especificações de cálculos e efeitos nos estados e municípios, assim como determina quais profissionais da Educação devem ser beneficiados com as mudanças legais – o que é fundamental para que a Emenda seja aplicada e saia do papel.
Para que o novo Fundeb funcione a partir de 2021, conforme previsto pela Emenda Constitucional 108/2020, a lei de regulamentação do Fundo deve ser aprovada até 31 de dezembro deste ano. Caso isso não ocorra, pode haver graves prejuízos à volta às aulas presenciais dos estudantes brasileiros no próximo ano, com a desorganização do ensino, especialmente em um contexto de cortes de verbas na Educação, somados aos déficits (até R$ 56 bilhões) na arrecadação dos Estados e Municípios causados pela pandemia na retomada das aulas.
Constituição dos 27 fundos estaduais
→ Cesta de impostos que entram nos fundos e compensação de recursos de impostos extintos → Constituição jurídica dos fundos contábeis
Fatores de ponderação para a redistribuição de recursos → Fatores de ponderação por etapa, modalidade e tipo de ensino → Ponderadores fiscais → Ponderador de Nível Socioeconômico (NSE) → Matrículas contabilizadas na distribuição dos fundos
Operacionalização dos três modelos de distribuição dos recursos da complementação da União → Cálculo da complementação por Valor Aluno Ano Final (VAAF) → Cálculo da complementação por Valor Aluno Ano Total (VAAT) → Distribuição de 50% VAAT para a Educação Infantil → Cálculo da complementação no modelo VAAR → Regras de transição entre os modelos de complementação da União
Uso dos Recursos do Fundeb → Mínimo de 70% para profissionais da Educação → Subvinculação do VAAT para despesas de capital → Recursos para a Educação Infantil conveniada → Prazos legais para uso de recursos
Fiscalização, avaliação e controle do uso dos recursos → Periodicidade, formato e sistema de informação dos dados contábeis, fiscais e orçamentários → Integração entre conselhos locais → Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com Educação nas esferas estadual, distrital e municipal
Avaliação e revisão periódica do Fundo → Processos de avaliação periódica → Revisão periódica legislativa
Fonte: Todos pela Educação |