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Próximos passos para regulamentação do Fundeb

Todos os detalhes para entender como Fundeb será regulamentado

O Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) foi aprovado no Congresso Nacional, e se tornou a Emenda Constitucional 108/2020. Mas a aprovação foi só o primeiro passo, ainda existe um longo caminho a percorrer. 

A Lei de Regulamentação do Fundo complementa as especificações de cálculos e efeitos nos estados e municípios, assim como determina quais profissionais da Educação devem ser beneficiados com as mudanças legais – o que é fundamental para que a Emenda seja aplicada e saia do papel.

Para que o novo Fundeb funcione a partir de 2021, conforme previsto pela Emenda Constitucional 108/2020, a lei de regulamentação do Fundo deve ser aprovada até 31 de dezembro deste ano. Caso isso não ocorra, pode haver graves prejuízos à volta às aulas presenciais dos estudantes brasileiros no próximo ano, com a desorganização do ensino, especialmente em um contexto de cortes de verbas na Educação, somados aos déficits (até R$ 56 bilhões) na arrecadação dos Estados e Municípios causados pela pandemia na retomada das aulas. 

 

Temas da regulamentação

 

Constituição dos 27 fundos estaduais

→ Cesta de impostos que entram nos fundos e compensação de recursos de impostos extintos

→ Constituição jurídica dos fundos contábeis 

  

Fatores de ponderação para a redistribuição de recursos

→ Fatores de ponderação por etapa, modalidade e tipo de ensino

→ Ponderadores fiscais

→ Ponderador de Nível Socioeconômico (NSE)

→ Matrículas contabilizadas na distribuição dos fundos

 

Operacionalização dos três modelos de distribuição dos recursos da complementação da União

→ Cálculo da complementação por Valor Aluno Ano Final (VAAF)

→ Cálculo da complementação por Valor Aluno Ano Total (VAAT)

→ Distribuição de 50% VAAT para a Educação Infantil

→ Cálculo da complementação no modelo VAAR

→ Regras de transição entre os modelos de complementação da União

  

Uso dos Recursos do Fundeb

→ Mínimo de 70% para profissionais da Educação

→ Subvinculação do VAAT para despesas de capital

→ Recursos para a Educação Infantil conveniada

→ Prazos legais para uso de recursos

 

Fiscalização, avaliação e controle do uso dos recursos

→ Periodicidade, formato e sistema de informação dos dados contábeis, fiscais e orçamentários

→ Integração entre conselhos locais

→ Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com Educação nas esferas estadual, distrital e municipal

 

Avaliação e revisão periódica do Fundo

→ Processos de avaliação periódica

→ Revisão periódica legislativa

 

 Fonte: Todos pela Educação

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