O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (13/10), a Lei nº 14.218, que prorroga até o fim de 2021 a validade das normas educacionais em caráter excepcional devido à pandemia de covid-19. Para isso, altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que havia perdido a validade com o fim do estado de calamidade pública. A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no projeto de lei 486/2021 apresentado pela deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), presidente da Comissão de Educação e presidente de honra da Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME).
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em regime de urgência e, depois, seguiu para o Senado Federal, onde contou com relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-presidente da Frente da Educação.
“Essa lei garante a segurança para educação básica e do ensino superior no tempo da pandemia”, afirma Dorinha. A parlamentar explica que a lei permite a organização do calendário escolar e a duração do ano letivo, e a antecipação da conclusão dos cursos da área da saúde, como medicina, fisioterapia e odontologia.
“Foi o nosso cuidado para garantir segurança legal para estados, municípios e União. Nossa preocupação é com a educação, para que pudéssemos continuar distribuindo merenda escolar, garantindo o transporte escolar e a educação híbrida. Tudo isso agora está assegurado nessa lei”, comemora.
A sanção da lei também foi comemorada pelo presidente da Frente da Educação, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF). “(Essa lei é) De extrema importância para que secretários estaduais e municipais possam organizar o calendário escolar, que acabou sendo prejudicado devido à crise sanitária”, destaca.
O PL 486/2021 integrou a articulação Tsunami da Educação, uma iniciativa da FPME, da Comissão de Educação e da Comex para aprovar uma série de projetos importantes para o âmbito da educação durante a crise sanitária.