O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta segunda (20), o prazo de 90 dias para a transferência dos R$ 3,5 bilhões em recursos para estados e municípios para garantir o acesso à internet aos alunos e professores das redes públicas de educação básica. O projeto foi uma iniciativa de diversos parlamentares da Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME) e, após aprovação no Congresso, havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Entre os autores estão Idilvan Alencar (PDT/CE), Danilo Cabral (PSB/PE), Professora Dorinha Seabra (DEM/TO), Raul Henry (MDB/PE), Professora Rosa Neide (PT/MT), Pedro Cunha Lima (PSDB/PB), Eduardo Bismarck (PDT/CE), Professor Israel Batista (PV/DF), entre outros.
“O ministro reconheceu que o acesso à internet, no contexto da educação, é importante a qualquer tempo e que, portanto, essa lei não perde a validade”, afirmou Tabata Amaral (PSB-SP), que foi relatora do PL 3477/2020. Segundo a decisão de Toffoli, o prazo de 90 dias é “adequado e suficiente” e que os recursos chegarão próximos ao início do ano letivo de 2022.
A decisão do ministro se dá porque, após vetar a lei e ver seu veto derrubado pelo Congresso, o Governo Federal ainda entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar urgente. Mas Toffoli considerou que “não parece haver inconstitucionalidade no caso”.
“A falta de conectividade é um óbice ao pleno acesso à educação já há muitos anos, sendo um dos maiores desafios à concretização desse direito social na era digital. A pandemia apenas evidenciou essa realidade e acentuou o senso de urgência das autoridades para a resolução do problema”, afirmou Toffoli.