Proposta de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) beneficiará toda a comunidade escolar
O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira, 5, o projeto de lei 3383/21, do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O projeto, que foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022, retornou à Casa depois de sofrer alterações na Câmara dos Deputados. O projeto segue para sanção presidencial.
O projeto, que foi elaborado durante o pico de casos de covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e adolescentes, tem como principal objetivo promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar: alunos, professores, profissionais que atuam na escola, pais e responsáveis. Para isso, o texto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial.
Para o autor da proposta, que é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, “a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, além de terem a função de prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar.” Contudo, Vieira defende que as ações de promoção de saúde mental devem ser realizadas de forma integrada entre os setores de educação e saúde. “Por essa razão, proponho uma política nacional de atenção psicossocial com atuação intersetorial que envolva as áreas de educação, saúde e assistência social para garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes e de todos os envolvidos com a formação e educação dessa população”, explica.
Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os Grupos de Trabalho Institucional do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta.
Esses planejamentos deverão conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho dessas equipes e pela priorização de regiões vulneráveis.
O projeto determina ainda que as escolas deverão divulgar planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos de trabalho deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política.
Entre as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados está a inclusão da promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência entre os objetivos da política.
A Câmara também inseriu no texto que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola e a articulação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.