Pesquisa realizada pela Frente mostra que os vetos ao PLP prejudica até o pagamento dos profissionais da área, em 2022; Congresso pode votar amanhã (05)
Levantamento realizado pela Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME) sobre os prejuízos que os vetos ao Projeto de Lei Complementar do ICMS (PLP 18/2022) – que retiram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – mostrou que a diminuição abrupta do ICMS pode gerar perdas de R$26,5 bilhões, por ano. Causando impacto até no pagamento dos profissionais da Educação planejado para 2022. O Congresso Nacional pode votar nesta terça-feira (05), os vetos que atingem o Fundeb.
No último dia 23 de junho, o presidente da República sancionou a Lei que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vetando os trechos do projeto que determinavam a garantia de compensação financeira aos estados e municípios, dos valores mínimos constitucionais destinados ao Fundo.
“Esse é mais um ataque do presidente à Educação brasileira que não iremos aceitar. Assim como a FPME se articulou para aprovar as emendas do Fundeb, vamos lutar para derrubar o veto de Bolsonaro no Congresso e garantir a recomposição integral dos recursos para a Educação”, explica o presidente da Frente, deputado professor Israel Batista (PSB – DF).
A decisão do governo federal, sobre os vetos no texto, foi contra as emendas incluídas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do projeto para evitar uma perda dos recursos destinados à área. Para se ter como comparação, R$26,5 bilhões equivalem a cerca de sete vezes o valor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para 2022.
Para o deputado Idilvan Alencar (PDT – CE), da Comissão de Ensino Médio e Ensino Técnico e Profissional da FPME, esse é mais um ataque direto do governo à Educação. “Isso é mais uma prova que o governo odeia a Educação. Tudo o que nós fizemos, como FPME, pela aprovação e estruturação do novo Fundeb vai ser perdido se o veto não for derrubado”, afirma o deputado.
A deputada federal Tabata Amaral (PSB – SP), membro da Frente que faz parte da Comissão de Ensino Médio e Ensino Técnico e Profissional, relata a importância do Fundeb para a Educação. “Esse veto é um absurdo, é por meio do Fundo que as crianças do Brasil todo recebem melhorias em suas escolas, merendas, uniformes e também profissionais da educação recebem a valorização salarial”, completa Amaral.
Além do pagamento à categoria, o corte no Fundeb pode atrasar a construção de creches e reformas de infraestrutura escolar, falta de insumos didáticos e administrativos e até mesmo dificuldades de operação de redes de transporte escolar terceirizadas.
Qual é o problema
Os trechos vetados do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 18, de 2022 determinavam a garantia de compensação financeira, aos estados e municípios, dos valores destinados ao Fundeb, até então advindos da arrecadação do ICMS.
Porque o ICMS impacta no Fundeb
● O Art. 212-A da Constituição Federal determina que 20% da arrecadação do ICMS seja transferida ao Fundeb.
● O Fundeb é constituído por uma lista de impostos. Entretanto, a arrecadação do ICMS corresponde a cerca de 60% dos impostos do Fundeb, sendo considerado a maior fonte de impostos do Fundo.
● Se você diminui a arrecadação do ICMS, também diminui o total de recursos do Fundeb.
Qual o tamanho do impacto
● Segundo estimativa do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), a frustração de arrecadação do ICMS será da ordem de R$ 115 bilhões por ano.
● Isso implicaria em uma perda direta de pelo menos R$ 23 bilhões por ano nos fundos estaduais do Fundeb.
● Além disso, significará também uma redução de R$ 3,45 bilhões na complementação da União ao Fundeb, que hoje é fixada em 15% do valor total dos fundos estaduais.
● Ao todo, a perda total do Fundeb, por ano, será de aproximadamente R$ 26,5 bilhões.
O que isso representa no universo do Fundeb
● Ao todo, a perda total do Fundeb, no cenário de 2022, será de aproximadamente 11%.
● Para os estados e municípios que mais dependem do Fundeb, *a diminuição abrupta do ICMS pode produzir severas dificuldades de honrar o pagamento dos profissionais da Educação planejado para 2022.*
● A frustração de receitas do ICMS pode fazer com que haja escassez de recursos no final do ano para comportar as despesas de valorização salarial, necessárias para o cumprimento legal do piso salarial do magistério (que foi ampliado em 33,24% de 2021 para 2022).
● Como 25% dos recursos do Fundeb são destinados à manutenção e desenvolvimento de ensino, os vetos afetam diretamente a capacidade de investimento público em Educação.
● A ausência de recomposição dos valores do ICMS pode significar atrasos na construção de creches, em reformas de infraestrutura escolar, carência de insumos didáticos e administrativos e até mesmo dificuldades de operação de redes de transporte escolar terceirizado.
O que isso representa para a Educação Brasileira
● R$ 26,5 bilhões é mais do que a União destinou para a complementação da União ao Fundeb em 2021.
● R$ 26,5 bilhões equivale a cerca de sete vezes o valor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para 2022.
Tramitação
Itens do Veto 26/2022 que devem ser derrubados:
36.22.006 – art. 5º
As vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previstas nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, bem como as receitas vinculadas às ações e aos serviços de saúde, previstas nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, serão mantidas pelos Estados e pelos Municípios, conforme o caso, na proporção da dedução dos contratos de dívida dos Estados administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional ou dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada.
36.22.014 – “caput” do art. 14
Em caso de perda de recursos ocasionada por esta Lei Complementar, observado o disposto nos arts. 3º e 4º, a União compensará os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar.
36.22.015 – parágrafo único do art. 14
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiários do disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei Complementar deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação, inclusive quanto à destinação de recursos ao Fundeb, na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar.
Fundeb
No dia 25 de agosto de 2020, consolidou-se no Congresso Nacional a aprovação, mais do que necessária, do Novo Fundeb – o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Com promulgação da Emenda Constitucional 108/2020 (PEC15/2015, na Câmara; e PEC26/2020, no Senado), vivenciamos um momento histórico do País: a constitucionalização de uma política muito bem elaborada, debatida democraticamente ao longo de três anos, com foco na redução de desigualdades e com novos incentivos ao avanço dos indicadores de qualidade educacional. Um extraordinário avanço para a Educação e para o Brasil, já que ela é fundamental para que possamos ter um País mais desenvolvido social e economicamente.
ASCOM
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